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Artigo 37.ºRevogação

Vigente desde: 05/06/2018
1 -São revogados os Decretos-Leis n.os 226/87, de 6 de Junho, 87/95, de 5 de Maio, 197/95, de 29 de Julho, 157/2002, de 2 de Julho, e o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 271/2003, de 28 de Outubro.
2 -Quaisquer remissões para os diplomas a que se refere o número anterior devem considerar-se feitas para o presente diploma.

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Em vigor desde 05/06/2018