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Artigo 14.ºSucessão

RevogadoVigente desde: 30/03/2019
O ICNF, I. P., sucede nas atribuições dos seguintes organismos:
a) Da Autoridade Florestal Nacional;
b) Do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.

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Revogado desde 30/03/2019