1 -A marcação CE deve ser aposta nos artigos de pirotecnia de modo visível, legível e indelével ou, caso isso não seja possível ou não possa ser garantido devido à natureza do artigo de pirotecnia, essa marcação deve ser aposta na embalagem e nos documentos que o acompanham.
2 -A marcação CE deve ser aposta antes de o artigo de pirotecnia ser colocado no mercado.
3 -Caso um organismo notificado esteja envolvido na fase de controlo da produção, a marcação CE deve ser seguida do número de identificação desse organismo, que deve ser aposto pelo mesmo ou, de acordo com as suas instruções, pelo fabricante.
4 -A marcação CE e, se for o caso, o número de identificação do organismo notificado podem ser seguidos de outras indicações respeitantes a risco ou utilizações especiais.