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Artigo 42.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 28/07/2015
1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior o artigo 10.º e os n.os 4 a 7 do artigo 27.º entram em vigor no dia 17 de outubro de 2016.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/07/2015