1 - A pedido das autoridades de fiscalização competentes, devem os operadores económicos identificar:
a) O operador económico que lhes forneceu um artigo de pirotecnia;
b) O operador económico ao qual forneceram um artigo de pirotecnia.
2 - Os operadores económicos devem estar em condições de apresentar as informações referidas no número anterior, durante o prazo de 10 anos:
a) Após lhes ter sido fornecido o artigo de pirotecnia;
b) Após terem fornecido o artigo de pirotecnia.