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Artigo 8.ºPrazo para a deliberação

RevogadoVigente desde: 31/08/2006
1 -O prazo para o conselho de administração do INFARMED deliberar sobre o pedido de autorização é de 30 dias a contar da data de realização da vistoria.
2 -O prazo suspende-se sempre que ao requerente sejam solicitados elementos ou esclarecimentos adicionais ou exigida a correcção de deficiências.

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Revogado desde 31/08/2006