Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºFundamentos do indeferimento

RevogadoVigente desde: 31/08/2006
O pedido de autorização de exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos deve ser indeferido quando se verifique que o requerente não satisfaz os requisitos exigidos no presente diploma e na demais legislação aplicável.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 31/08/2006