Artigo 49.º
Apontador universal
Redação registada como em vigor em 22/04/1999.
Esta redação foi substituída em 13/05/2014. Ver a versão consolidada
1 - É criado o apontador universal Res publica, via Internet, para todos os endereços electrónicos de páginas de entidades públicas.
2 - O endereço mencionado no número anterior é criado no Secretariado para a Modernização Administrativa.
3 - Progressivamente e à medida das disponibilidades tecnológicas, o apontador universal deve permitir a ligação a sistemas de informação e a bases de dados específicos com interesse para os cidadãos e agentes económicos.