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Artigo 49.ºSistema de pesquisa online de informação pública

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/05/2014
1 -É criado o sistema de pesquisa online de informação pública que indexa todos os conteúdos públicos dos sítios na Internet das entidades públicas.
2 -A informação pública referida no número anterior corresponde à informação que pela sua natureza e nos termos da lei possa ser disponibilizada ao público.
3 -Esse sistema é gerido pela AMA, I. P., e é disponibilizado nos portais de entrada da Administração Pública.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/05/2014

Decreto-Lei n.º 73/2014 - 1.ª Série(13/05/2014)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/04/1999 a 12/05/2014

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