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Artigo 9.ºPrioridades no atendimento

AlteradoVersão 3Vigente desde: 29/08/2016
1 -(Revogado).
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior ou em legislação especial aplicável, os portadores de convocatórias ou os utentes com marcação prévia, feita nomeadamente por telefone ou online, têm prioridade no atendimento junto do serviço público para o qual foram convocados ou junto do qual procederam à marcação prévia.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 29/08/2016

Decreto-Lei n.º 58/2016 - 1.ª Série(29/08/2016)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 13/05/2014 a 28/08/2016

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/04/1999 a 12/05/2014

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