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Artigo 15.ºEnquadramento europeu de auxílios de Estado

Vigente desde: 03/11/2017
O presente decreto-lei respeita o regime de auxílios de Estado, ao abrigo do:
a) Artigo 50.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado;
b) Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo aos auxílios de minimis.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 03/11/2017