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Artigo 4.ºÂmbito setorial

Vigente desde: 03/11/2017
São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com exceção dos projetos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/11/2017