Artigo 7.º
Critérios de elegibilidade das operações
Redação registada como em vigor em 21/10/2019.
Esta redação foi substituída em 16/10/2020. Ver a versão consolidada
1- Constituem critérios de elegibilidade das operações:
a) Duração máxima de 18 meses do período de investimento, contados a partir da data da primeira despesa, prorrogável por mais 6 meses em condições devidamente justificadas;
b) Iniciar a execução no prazo máximo de 6 meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
c) Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento.
2 - Quando o período previsto na alínea a) do número anterior se revele insuficiente para a conclusão da execução do projeto, a CCDR pode autorizar a execução do mesmo num prazo adicional de seis meses.