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Artigo 7.ºCritérios de elegibilidade das operações

AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/10/2020
1 -Constituem critérios de elegibilidade das operações:
a)Duração máxima de 18 meses do período de investimento, contados a partir da data da primeira despesa, prorrogável por mais 6 meses em condições devidamente justificadas;
b)Iniciar a execução no prazo máximo de 6 meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
c)Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento.
2 -Quando o período previsto na alínea a) do número anterior se revele insuficiente para a conclusão da execução do projeto, a CCDR pode autorizar a execução do mesmo num prazo adicional de seis meses.
3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o prazo de execução dos projetos de investimento que tenham sido comprovadamente afetados por medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 pode ser objeto de uma prorrogação excecional, no máximo, até 31 de dezembro de 2021, a autorizar pela CCDR respetiva, após apresentação de pedido fundamentado pelo beneficiário.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 16/10/2020

Decreto-Lei n.º 88/2020 - 1.ª Série(16/10/2020)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 21/10/2019 a 15/10/2020

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/11/2017 a 20/10/2019

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