Artigo 10.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 28/06/2003.
Esta redação foi substituída em 23/06/2015. Ver a versão consolidada
Compete à Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar e às direcções regionais de agricultura assegurar a fiscalização das normas constantes do presente diploma, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.