Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no âmbito das suas competências, a fiscalização do cumprimento das normas do presente diploma, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Artigo 10.º — Fiscalização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/06/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2015
Decreto-Lei n.º 118/2015 - 1.ª Série(23/06/2015)
Alterado