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Artigo 14.º-AAplicação às Regiões Autónomas

AditadoVigente desde: 28/06/2015
Os atos e os procedimentos necessários à execução do presente diploma nas Regiões Autónomas competem às entidades das respetivas administrações regionais com atribuições e competências na matéria em causa.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/06/2015

Decreto-Lei n.º 118/2015 - 1.ª Série(23/06/2015)