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Artigo 15.ºNorma transitória

RevogadoVigente desde: 28/06/2015
A comercialização dos produtos que não estejam conformes com as normas do presente diploma é autorizada até 1 de Agosto de 2005.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/06/2015

Decreto-Lei n.º 118/2015 - 1.ª Série(23/06/2015)