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Artigo 5.ºQuantidades de vitaminas e minerais

Vigente desde: 28/06/2003
1 -As quantidades máximas de vitaminas e minerais presentes nos suplementos alimentares são fixadas em função da toma diária recomendada pelo fabricante, tendo em conta os seguintes elementos:
a)Limites superiores de segurança estabelecidos para as vitaminas e os minerais, após uma avaliação científica dos riscos, efectuada com base em dados científicos geralmente aceites, tendo em conta, quando for caso disso, os diversos graus de sensibilidade dos diferentes grupos de consumidores;
b)Quantidade de vitaminas e minerais ingerida através de outras fontes alimentares;
c)Doses de referência de vitaminas e minerais para a população.
2 -Para garantir que os suplementos alimentares contêm quantidades suficientes e significativas de vitaminas e minerais, as quantidades mínimas devem ser fixadas em função da toma diária recomendada pelo fabricante.

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Em vigor desde 28/06/2003