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Artigo 12.º-ASuspensão do procedimento

Vigente desde: 09/09/2014
Nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas constantes de instrumento de gestão territorial diretamente vinculativo dos particulares ou sua revisão, aplica-se o disposto no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial em matéria de suspensão de procedimentos.

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Em vigor desde 09/09/2014