Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.º(Tipos e condições das garantias)

RevogadoVigente desde: 10/10/2015
1 -A garantia das operações de empréstimo é constituída por primeira hipoteca ou penhor, conforme a natureza da operação e o critério da caixa mutuante.
2 -As caixas económicas só podem aceitar, como garantia das suas operações, terrenos para construção desde que os mesmos se integrem em zonas com projectos de urbanização aprovados oficialmente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 10/10/2015