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Artigo 14.º(Empréstimos)

RevogadoVigente desde: 10/10/2015
1 -Podem as instituições de crédito conceder empréstimos às caixas económicas, inclusivamente sob a forma de conta-corrente, com a garantia do penhor de coisas ou de direitos.
2 -No caso de a garantia referida no número anterior consistir em penhor de créditos, o penhor subsiste independentemente de registo.

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Versão 1

Revogado desde 10/10/2015