Saltar para o conteúdo principal

Artigo 19.º(Assembleia geral)

RevogadoVigente desde: 10/10/2015
A constituição, atribuição e funcionamento das assembleias gerais das caixas económicas são regidos pelas normas constantes dos respectivos estatutos e das leis gerais aplicáveis.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 10/10/2015