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Artigo 20.º(Administração)

RevogadoVigente desde: 10/10/2015
1 -As caixas económicas são geridas por uma direcção ou conselho de administração, constituídos por um mínimo de três membros, cuja eleição compete à assembleia geral.
2 -A eleição é trienal, sendo permitida a reeleição.
3 -A assembleia geral elege um número de suplentes igual ao dos efectivos.

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Revogado desde 10/10/2015