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Artigo 8.º(Participações financeiras)

RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/08/1986
A participação no capital de empresas por parte das caixas económicas fica sujeita aos limites estabelecidos no artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 01/08/1986

Alterado

Versão 2

Em vigor de 14/08/1980 a 31/07/1986

Revogado

Versão 1

Revogado de 18/05/1979 a 13/08/1980