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Artigo 2.º-BAtualização das ajudas de custo do pessoal com funções de investigação e fiscalização no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

AditadoVigente desde: 17/09/2015
1 -As ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal com funções de investigação e fiscalização no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que se desloque em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro, são atualizadas para os valores previstos no n.º 3 da Portaria n.º 864/2009, de 13 de agosto, com as devidas adaptações.
2 -Aos valores previstos no n.º 3 da Portaria n.º 864/2009, de 13 de agosto, são aplicadas as reduções previstas no presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2015

Decreto-Lei n.º 198/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)