Os descontos para efeitos de aposentação e para efeitos de pensão de sobrevivência dos trabalhadores da Administração Pública abrangidos pelo regime de protecção social convergente passam a ser, respectivamente, de 8 % e de 3 %.
Artigo 7.º — Descontos para a Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Vigente desde: 16/09/2015
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Em vigor desde 16/09/2015