Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjeto e âmbito

Vigente desde: 12/09/2014
1 -O presente decreto-lei estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivos programas operacionais (PO) e programas de desenvolvimento rural (PDR), para o período de 2014-2020, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.
2 -O disposto no presente decreto-lei aplica-se, com as devidas adaptações, aos PO de cooperação territorial europeia, no respeito pela prevalência do princípio de acordo entre os Estados-Membros que os integram e a Comissão Europeia.
3 -O disposto no presente decreto-lei aplica-se, ainda, com as devidas adaptações, ao programa do Fundo Europeu de Apoio aos Carenciados (FEAC).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/09/2014