Compete à Agência, I.P., no âmbito da coordenação técnica geral do Portugal 2020:
a) Garantir, em articulação com a CCN e a CCF, o apoio técnico à CIC Portugal 2020;
b) Assegurar, em articulação com a CCN e a CCF, a interlocução, no plano técnico, com a Comissão Europeia, ao nível do Portugal 2020;
c) Assegurar a coordenação geral, incluindo o acompanhamento dos processos de programação, reprogramação e monitorização dos fundos, em articulação com as autoridades de gestão dos PO e PDR, e sem prejuízo das competências atribuídas à CCN e à CCF;
d) Promover ações de capacitação para garantir o proficiente exercício das competências dos órgãos de governação, dotando-os, designadamente, dos meios para o efeito necessários;
e) Coordenar e desenvolver, em articulação com a CCN e a CCF, o sistema de avaliação do Portugal 2020, na perspetiva da sua contribuição para a concretização das políticas públicas cofinanciadas;
f) Desenvolver os instrumentos de reporte sobre a aplicação dos FEEI, nomeadamente os previstos na regulamentação europeia;
g) Coordenar a conceção e o acompanhamento global do quadro de desempenho, com vista à aferição do nível de obtenção de resultados e objetivos propostos no Acordo de Parceria;
h) Elaborar e submeter à aprovação da CIC Portugal 2020 os relatórios anuais de monitorização estratégica, operacional e financeira do Portugal 2020;
i) Assegurar a coordenação e garantia de bom funcionamento das estruturas de articulação funcional, bem como elaborar o conjunto das regras e procedimentos das respetivas redes, salvo quanto à rede rural nacional prevista na alínea i) do n.º 2 do artigo 61.º;
j) Divulgar informação sobre a monitorização estratégica do Portugal 2020, designadamente no que respeita à prossecução das respetivas prioridades;
k) Elaborar e submeter à aprovação da CIC Portugal 2020, em articulação com a CCN e a CCF, o plano global de avaliação do Portugal 2020, que inclui as avaliações de âmbito estratégico e operacional;
l) Elaborar e submeter à aprovação da CIC Portugal 2020, em articulação com a CCN e a CCF, o plano global de comunicação do Portugal 2020;
m) Criar e manter o portal de acesso aos FEEI, previsto no artigo 74.º, designado Balcão Portugal 2020, cujos conteúdos desenvolve em articulação com as autoridades de gestão do FEADER e do FEAMP, com o organismo pagador do FEADER e com a autoridade de certificação do FEAMP;
n) Garantir a disponibilização e o acesso eletrónico à versão permanentemente atualizada e consolidada do regime legal de aplicação dos FEEI em Portugal, durante o período de programação regulado pelo presente decreto-lei;
o) Conceber e propor à CIC Portugal 2020, para aprovação, as orientações e instrumentos necessários à aplicação do quadro de desempenho, ouvidas a CCN e a CCF;
p) Elaborar e submeter à aprovação da CIC Portugal 2020, em articulação com a CCN e a CCF, a proposta de reafetação, a nível nacional, da reserva de desempenho, de acordo com uma avaliação do desempenho dos diferentes PO, a realizar em 2019, ponderando os respetivos indicadores de resultado;
q) (Revogada);
r) Elaborar e submeter à aprovação da CIC Portugal 2020, em articulação com a CCN e a CCF, a proposta de reafetação, a nível nacional, das dotações disponíveis para sistemas de incentivos e para instrumentos financeiros, de acordo com a avaliação do desempenho e concretização dos indicadores de realização de ambos os sistemas, a ter lugar em 2019;
s) Apreciar e transmitir à Comissão Europeia, nos termos definidos no Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, as propostas relativas a grandes projetos, apresentadas pelas autoridades de gestão;
t) Participar na elaboração do plano global de avaliação do Portugal 2020 e dos respetivos programas;
u) Participar no acompanhamento dos exercícios de avaliação do Portugal 2020 e dos respetivos programas;
v) Exercer as funções de secretariado administrativo permanente da CIC Portugal 2020.