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Artigo 11.ºNíveis e órgãos de coordenação técnica

Vigente desde: 12/09/2014
1 - A estrutura orgânica responsável pela coordenação técnica do Portugal 2020 compreende os seguintes níveis de atuação:
a) Nível geral do Portugal 2020;
b) Nível de cada um dos FEEI.
2 - O nível de coordenação técnica geral do Portugal 2020 é assegurado pela Agência, I.P.
3 - O nível de coordenação técnica de cada um dos FEEI é garantido pelos seguintes órgãos:
a) A Agência, I.P., para os fundos da política de coesão e para o FEAC;
b) A Comissão de Coordenação Nacional (CCN), para o FEADER;
c) A Comissão de Coordenação (CCF), para o FEAMP.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/09/2014