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Artigo 14.ºCompetências de coordenação técnica dos fundos da política de coesão

Vigente desde: 12/09/2014
Compete à Agência, I.P., ao nível da coordenação técnica dos fundos da política de coesão, sem prejuízo do disposto no artigo anterior:
a) Elaborar orientações técnicas e definir os requisitos a observar pelas autoridades de gestão na elaboração da regulamentação específica de aplicação dos fundos da política de coesão;
b) Emitir parecer prévio e submeter à aprovação da CIC Portugal 2020 a regulamentação específica proposta pelas respetivas autoridades de gestão;
c) Elaborar orientações de gestão que apoiem o exercício correto das competências das autoridades de gestão e acompanhar a respetiva aplicação;
d) Submeter à aprovação da CIC Portugal 2020 a lista de organismos intermédios e os termos da delegação de competências das autoridades de gestão nos mesmos;
e) Apreciar as propostas de revisão e de reprogramação de cada PO.

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Em vigor desde 12/09/2014