- 1 -A autoridade de gestão do PO de assistência técnica é integrada pelos seguintes órgãos:
- a)Comissão diretiva;
- b)Secretariado técnico.
- 2 -A comissão diretiva referida na alínea a) do número anterior é integrada por um presidente e por um vogal não executivo.
- 3 -O presidente e o vogal da comissão diretiva são, por inerência, respetivamente o presidente e o vice-presidente do conselho diretivo da Agência, I.P.
- 4 -O presidente da comissão diretiva pode ser remunerado pelo exercício dessa função, nos termos a fixar na resolução do Conselho de Ministros referida no n.º 8 do artigo 19.º
- 5 -(Revogado.)
- 6 -A autoridade de gestão do PO de assistência técnica responde perante o membro do Governo coordenador da CIC Portugal 2020.
Artigo 25.º — Autoridade de gestão do programa operacional de assistência técnica
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2019
Decreto-Lei n.º 127/2019 - 1.ª Série(29/08/2019)
Original