Artigo 25.º
Autoridade de gestão do programa operacional de assistência técnica
Redação registada como em vigor em 15/05/2018.
Esta redação foi substituída em 29/08/2019. Ver a versão consolidada
1 - A autoridade de gestão do PO de assistência técnica é integrada pelos seguintes órgãos:
a) Comissão diretiva;
b) Secretariado técnico.
2 - A comissão diretiva referida na alínea a) do número anterior é integrada por um presidente e por um vogal não executivo.
3 - O presidente e o vogal da comissão diretiva são, por inerência, respetivamente o presidente e o vice-presidente do conselho diretivo da Agência, I.P.
4 - O presidente da comissão diretiva pode ser remunerado pelo exercício dessa função, nos termos a fixar na resolução do Conselho de Ministros referida no n.º 8 do artigo 19.º
5 - Os membros da comissão diretiva são livremente exonerados, por resolução do Conselho de Ministros.
6 - A autoridade de gestão do PO de assistência técnica responde perante a CIC Portugal 2020.