1 -A autoridade de gestão do PO de assistência técnica é integrada pelos seguintes órgãos:
a)Comissão diretiva;
b)Secretariado técnico.
2 -A comissão diretiva referida na alínea a) do número anterior é integrada por um presidente e por um vogal não executivo.
3 -O presidente e o vogal da comissão diretiva são, por inerência, respetivamente o presidente e o vice-presidente do conselho diretivo da Agência, I.P.
4 -O presidente da comissão diretiva pode ser remunerado pelo exercício dessa função, nos termos a fixar na resolução do Conselho de Ministros referida no n.º 8 do artigo 19.º
5 -(Revogado.)
6 -A autoridade de gestão do PO de assistência técnica responde perante o membro do Governo coordenador da CIC Portugal 2020.