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Artigo 25.ºAutoridade de gestão do programa operacional de assistência técnica

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/08/2019
1 -A autoridade de gestão do PO de assistência técnica é integrada pelos seguintes órgãos:
a)Comissão diretiva;
b)Secretariado técnico.
2 -A comissão diretiva referida na alínea a) do número anterior é integrada por um presidente e por um vogal não executivo.
3 -O presidente e o vogal da comissão diretiva são, por inerência, respetivamente o presidente e o vice-presidente do conselho diretivo da Agência, I.P.
4 -O presidente da comissão diretiva pode ser remunerado pelo exercício dessa função, nos termos a fixar na resolução do Conselho de Ministros referida no n.º 8 do artigo 19.º
5 -(Revogado.)
6 -A autoridade de gestão do PO de assistência técnica responde perante o membro do Governo coordenador da CIC Portugal 2020.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/08/2019

Decreto-Lei n.º 127/2019 - 1.ª Série(29/08/2019)

Original

Versão 1

Em vigor de 15/05/2018 a 28/08/2019

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