1 -Compete às comissões diretivas dos PO temáticos, regionais do continente e de assistência técnica:
a)Propor, no âmbito de cada tipologia de investimentos suscetível de financiamento pelo PO, regulamentação específica e orientações técnicas, administrativas e financeiras relativas às candidaturas a financiamento pelo PO, ao processo de apreciação das candidaturas e ao acompanhamento da execução das operações financiadas;
b)Apreciar a elegibilidade e o mérito das candidaturas a financiamento pelo PO, assegurando, designadamente, que as operações são selecionadas em conformidade com os critérios aplicáveis ao PO;
c)Aprovar as candidaturas a financiamento pelo PO que, reunindo condições de elegibilidade, tenham mérito adequado a receberem apoio financeiro;
d)Supervisionar o exercício das competências delegadas;
e)Formalizar a concessão dos apoios e acompanhar a realização dos investimentos ou a execução das ações;
f)Propor as tipologias de investimentos cujas candidaturas a financiamento pelo PO são objeto de apreciação de mérito por recurso a entidades externas à autoridade de gestão;
g)Verificar que são cumpridas as necessárias condições de cobertura orçamental das operações;
h)Assegurar a organização dos processos de candidaturas de operações ao financiamento pelo PO;
i)Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades e, concretamente, da igualdade entre mulheres e homens, quando aplicável;
j)Assegurar a conformidade dos termos de aceitação das operações apoiadas, ou dos contratos, com a decisão de concessão do financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;
k)Garantir que foram fornecidos os produtos e prestados os serviços cofinanciados;
l)Verificar a elegibilidade das despesas;
m)Assegurar que as despesas declaradas pelos beneficiários para as operações cumpriram as regras europeias e nacionais, podendo promover a realização de verificações de operações por amostragem, de acordo com as regras europeias e nacionais de execução;
n)Assegurar que os beneficiários e outros organismos abrangidos pela execução das operações mantêm um sistema contabilístico separado ou um código contabilístico adequado para todas as transações relacionadas com a operação, sem prejuízo da aplicação das normas contabilísticas nacionais;
o)Assegurar a criação e o funcionamento de um sistema de informação de recolha e tratamento dos registos contabilísticos de cada operação financiada pelo PO, bem como uma recolha dos dados sobre a respetiva execução, necessários para a gestão financeira, o acompanhamento, as verificações, as auditorias e a avaliação, bem como para a monitorização estratégica, operacional e financeira do Portugal 2020;
p)Criar e garantir o funcionamento de um sistema adequado e fiável de validação das despesas e assegurar que a autoridade de certificação recebe todas as informações necessárias sobre os procedimentos e verificações levados a cabo em relação às despesas com vista à certificação;
q)Fornecer às autoridades de certificação as informações que lhes permitam apreciar e transmitir à Comissão Europeia, nos termos dos regulamentos europeus aplicáveis, as propostas relativas a grandes projetos;
r)Elaborar e assegurar a execução do plano de comunicação dos PO e garantir o cumprimento dos requisitos em matéria de informação e publicidade estabelecidos nos normativos europeus e nacionais aplicáveis, informando potenciais beneficiários, organizações profissionais, parceiros económicos e sociais, organismos envolvidos na promoção da igualdade entre homens e mulheres e organizações não-governamentais interessadas, incluindo organizações ambientais, das possibilidades proporcionadas pelos PO;
s)Participar na elaboração do plano global de avaliação do Portugal 2020 e elaborar o plano de avaliação do PO;
t)Assegurar que as avaliações operacionais do programa são realizadas em conformidade com as disposições europeias e com as orientações nacionais aplicáveis;
u)Submeter à apreciação da CIC Portugal 2020 quaisquer propostas de revisão e de reprogramação do PO;
v)Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução do PO, necessários para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para os estudos de avaliação estratégica e operacional;
w)Assegurar a criação e o funcionamento de um sistema de controlo interno que previna e detete irregularidades e permita a adoção das medidas corretivas oportunas e adequadas;
x)Elaborar e apresentar à Comissão Europeia os relatórios anuais e final de execução do PO;
y)Elaborar a descrição do sistema de gestão e controlo interno do PO;
z)Praticar os demais atos necessários à regular e plena execução do PO;
aa) Submeter à aprovação da CIC Portugal 2020 a lista de organismos intermédios, depois de obtido o parecer da Agência, I.P.;
bb) Proceder, de forma fundamentada e após audição dos beneficiários, à suspensão de pagamentos, bem como à alteração ou revogação da decisão de concessão do apoio;
cc) Informar a Agência, I.P., das decisões a que se refere a alínea anterior, bem como das desistências da realização integral das operações;
dd) Remeter à Agência, I.P., todos os elementos que sustentam as decisões adotadas nos termos das alíneas bb) e anterior, para efeitos de recuperação dos montantes indevidamente pagos, por compensação com créditos apurados no âmbito dos fundos da política de coesão, sempre que possível, ou cobrança coerciva, a promover por aquele organismo.
2 -Com exceção da competência prevista na alínea c), todas as competências referidas no número anterior são delegáveis nos presidentes das comissões diretivas dos PO temáticos, regionais do continente e de assistência técnica, sem prejuízo de subdelegação nos vogais executivos, quando aplicável.