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Artigo 28.ºCompetências dos presidentes das comissões diretivas dos programas operacionais temáticos, regionais do continente e de assistência técnica

Vigente desde: 12/09/2014
1 -São competências dos presidentes das comissões diretivas dos PO temáticos, regionais do continente e de assistência técnica:
a)Representar a autoridade de gestão e o PO em quaisquer atos e atuar em seu nome junto da CIC Portugal 2020, de instituições nacionais, europeias e internacionais;
b)Convocar e dirigir as reuniões da comissão diretiva;
c)Convocar e dirigir as reuniões da comissão de acompanhamento respetiva;
d)Assegurar o cumprimento das deliberações da comissão diretiva;
e)Praticar os atos necessários à regular e plena execução do PO, bem como ao normal funcionamento do respetivo secretariado técnico no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites legais previstos e as competências da respetiva comissão diretiva;
f)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou regulamento, ou que lhe sejam delegados pela comissão diretiva;
g)Tomar as decisões e praticar todos os atos que, dependendo de deliberação da comissão diretiva, devam ser praticados imediatamente, sem prejuízo da necessidade de ratificação dos atos na primeira reunião ordinária subsequente.
2 -As competências previstas nas alíneas anteriores podem ser delegadas nos restantes membros da comissão diretiva, quando aplicável.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/09/2014