Compete aos coordenadores regionais do Mar 2020, sem prejuízo das competências que lhes possam ser delegadas:
a) Assegurar a realização, no sistema de informação disponibilizado pela autoridade de gestão, dos registos contabilísticos de cada operação a título do Mar 2020, bem como a recolha dos dados sobre a execução necessários para a gestão financeira, o acompanhamento, as verificações, as auditorias e a avaliação;
b) Apoiar o gestor no processo de avaliação do Mar 2020;
c) Assegurar que o gestor recebe todas as informações necessárias à realização das operações de controlo interno;
d) Transmitir ao gestor todas as informações e fornecer-lhe os documentos necessários para assegurar o acompanhamento da execução do Mar 2020 em função dos seus objetivos específicos, nomeadamente para a preparação dos relatórios anuais e final de execução;
e) Exercer as competências previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo anterior, relativamente aos regulamentos dos regimes de apoio a aprovar por portaria do membro do respetivo Governo Regional responsável pelas áreas do mar e das pescas, bem como submeter as propostas de decisão referentes à concessão de apoios aos projetos localizados nas regiões autónomas cuja aprovação compete aqueles membros dos governos regionais.