Saltar para o conteúdo principal

Artigo 63.ºCompetências do curador do beneficiário

RevogadoVigente desde: 30/08/2019
1 -Compete ao curador do beneficiário:
a)Receber e apreciar as queixas, apresentadas pelos beneficiários dos FEEI, diretamente relacionadas com atos ou omissões dos órgãos de governação, e emitir recomendações sobre elas;
b)Propor a adoção de medidas que contribuam para a melhoria da qualidade do serviço prestado pelos órgãos de governação;
c)Elaborar um relatório anual sobre a sua atividade, a publicitar no Balcão Portugal 2020.
2 -Previamente à adoção das recomendações, o curador do beneficiário procede à audição do órgão de governação visado na queixa.
3 -As recomendações do curador do beneficiário são comunicadas ao responsável do órgão de governação visado na queixa e publicitadas no Balcão Portugal 2020.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/08/2019

Decreto-Lei n.º 127/2019 - 1.ª Série(29/08/2019)