- 1 -Os órgãos de governação do Portugal 2020 especializam-se em razão das competências que exercem, de acordo com as seguintes categorias:
- a)Coordenação política;
- b)Coordenação técnica;
- c)Gestão;
- d)Certificação;
- e)Pagamento;
- f)Auditoria e controlo;
- g)Monitorização e avaliação;
- h)Acompanhamento;
- i)Acompanhamento das dinâmicas regionais;
- j)Articulação funcional;
- k)(Revogada).
- 2 -O financiamento do funcionamento dos órgãos de governação referidos no número anterior, doravante designados por órgãos de governação, designadamente o financiamento dos recursos e das atividades necessárias à prossecução da missão e ao correspondente exercício de competências, é assegurado pelo PO de assistência técnica ou pelo eixo de assistência técnica de cada programa.
Artigo 7.º — Órgãos de governação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2019
Decreto-Lei n.º 127/2019 - 1.ª Série(29/08/2019)
Original