Artigo 7.º
Órgãos de governação
Redação registada como em vigor em 15/05/2018.
Esta redação foi substituída em 29/08/2019. Ver a versão consolidada
1 - Os órgãos de governação do Portugal 2020 especializam-se em razão das competências que exercem, de acordo com as seguintes categorias:
a) Coordenação política;
b) Coordenação técnica;
c) Gestão;
d) Certificação;
e) Pagamento;
f) Auditoria e controlo;
g) Monitorização e avaliação;
h) Acompanhamento;
i) Acompanhamento das dinâmicas regionais;
j) Articulação funcional;
k) Curador do beneficiário.
2 - O financiamento do funcionamento dos órgãos de governação referidos no número anterior, doravante designados por órgãos de governação, designadamente o financiamento dos recursos e das atividades necessárias à prossecução da missão e ao correspondente exercício de competências, é assegurado pelo PO de assistência técnica ou pelo eixo de assistência técnica de cada programa.