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Artigo 72.ºPagamentos aos beneficiários do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas

Vigente desde: 12/09/2014
Os pagamentos aos beneficiários dos apoios financiados pelo FEADER e pelo FEAMP são efetuados de acordo com o disposto na regulamentação europeia, nomeadamente, no Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e no Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, e na legislação nacional aplicáveis.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/09/2014