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Artigo 74.ºPortal de acesso aos fundos europeus estruturais e de investimento

Vigente desde: 12/09/2014
1 -O Balcão Portugal 2020 constitui o ponto de acesso geral e comum dos promotores de operações no âmbito dos FEEI, através de portal próprio e da ligação aos portais das autoridades de gestão e do organismo pagador do FEADER e da autoridade de certificação do FEAMP.
2 -O Balcão Portugal 2020 deve contribuir para a simplificação de processos na aplicação dos FEEI, para o reforço de segurança dos sistemas de informação e, na medida do possível, favorecer a utilização de formulários eletrónicos comuns aos vários PO, permitindo a apresentação e instrução de candidaturas.
3 -Compete à Agência, I.P., disponibilizar no Balcão Portugal 2020 a versão permanentemente atualizada e consolidada do regime legal de aplicação dos FEEI em Portugal, durante o seu período de programação, bem como a informação sobre os montantes, natureza e beneficiários dos apoios concedidos, referindo o local de execução da operação e os resultados que se pretendem alcançar, quando aplicável.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/09/2014