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Artigo 75.ºPrincípio de interoperabilidade dos sistemas de informação

Vigente desde: 12/09/2014
1 -Deve ser garantida a interoperabilidade entre sistemas de informação, quer entre os sistemas das entidades com competências na gestão e coordenação dos fundos, quer entre os destas e os das entidades com competências na gestão e pagamento, por forma a garantir maior articulação entre os sistemas dos FEEI e o sistema de gestão orçamental.
2 -A interoperabilidade a que se refere o número anterior é efetuada salvaguardando os sistemas existentes e sem provocar qualquer descontinuidade.

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Em vigor desde 12/09/2014