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Artigo 81.ºRegulamentação no âmbito de auxílios de Estado

Vigente desde: 12/09/2014
1 -As regras do financiamento de operações no âmbito de auxílios de Estado constam de diploma próprio, quando aplicável.
2 -As regras do financiamento de operações no âmbito de auxílios de Estado pelos PO das regiões autónomas constam de diplomas legislativos regionais próprios.

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Em vigor desde 12/09/2014