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Artigo 82.ºDados pessoais

Vigente desde: 12/09/2014
Os dados pessoais recolhidos nos termos e para os efeitos do disposto no presente decreto-lei são tratados com respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.

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Em vigor desde 12/09/2014