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Artigo 84.ºDireito subsidiário

Vigente desde: 12/09/2014
Ao disposto no presente decreto-lei são subsidiariamente aplicáveis:
a) O Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 74/2008, de 22 de abril, e 99/2009, de 28 de abril;
b) O Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 66/2009, de 20 de março, 69/2010, de 16 de junho, e 62/2012, de 14 de março;
c) O Decreto-Lei n.º 80/2008, de 16 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2009, de 28 de maio;
d) O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/09/2014