Artigo 9.º
Composição da Comissão Interministerial de Coordenação
Redação registada como em vigor em 15/05/2018.
Esta redação foi substituída em 29/08/2019. Ver a versão consolidada
1 - A CIC Portugal 2020 é integrada por um membro do Governo de cada área ministerial, sendo coordenada pelo ministro responsável pela área do desenvolvimento regional.
2 - Os governos regionais dos Açores e da Madeira e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) participam nos trabalhos da CIC Portugal 2020, sempre que estejam em análise matérias da sua competência.
3 - Podem ainda ser convidados a participar nos trabalhos da CIC Portugal 2020, em razão das matérias em análise, representantes dos parceiros económicos e sociais ou de organizações relevantes da sociedade civil.
4 - A CIC Portugal 2020 funciona em plenário, com a composição prevista no n.º 1, ou em comissões, nos termos a definir em regulamento interno, podendo delegar no seu coordenador a prática dos atos de gestão corrente necessários ao seu funcionamento.
5 - A CIC Portugal 2020 é apoiada, no seu funcionamento, por um secretariado administrativo permanente.