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Artigo 9.ºComposição da Comissão Interministerial de Coordenação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/08/2019
1 -A CIC Portugal 2020 é integrada por um membro do Governo de cada área ministerial, sendo coordenada pelo ministro responsável pela área do desenvolvimento regional.
2 -Os governos regionais dos Açores e da Madeira e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) participam nos trabalhos da CIC Portugal 2020, incluindo nas comissões especializadas, sempre que estejam em análise matérias da sua competência.
3 -Podem ainda ser convidados a participar nos trabalhos da CIC Portugal 2020, em razão das matérias em análise, representantes dos parceiros económicos e sociais ou de organizações relevantes da sociedade civil.
4 -A CIC Portugal 2020 funciona em plenário, com a composição prevista no n.º 1, nos termos a definir em regulamento interno, podendo delegar no seu coordenador a prática dos atos de gestão corrente necessários ao seu funcionamento.
5 -A CIC Portugal 2020 funciona ainda em comissões especializadas, nos termos e com as competências a definir em regulamento interno, com a seguinte composição:
a)Comissão especializada para o domínio temático da competitividade e internacionalização, integrada pelo membro do Governo responsável pela área da economia, que coordena, e pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da internacionalização, da modernização administrativa, das finanças, da administração pública, da ciência, tecnologia e ensino superior, do desenvolvimento regional e das infraestruturas;
b)Comissão especializada para o domínio temático do capital humano, integrada pelo membro do Governo responsável pela área da educação, que coordena, e pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ensino superior, do emprego e do desenvolvimento regional;
c)Comissão especializada para o domínio temático da inclusão social e emprego, integrada pelo membro do Governo responsável pelas áreas do emprego e segurança social, que coordena, e pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da igualdade de género, da cultura, da educação, da saúde, do desenvolvimento regional e da habitação;
d)Comissão especializada para o domínio temático da sustentabilidade e eficiência no uso de recursos, integrada pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente, que coordena, e pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, do desenvolvimento regional, do ordenamento do território, da energia e da habitação;
e)Comissão especializada para a territorialização das políticas, integrada pelo membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional, que coordena, pelos coordenadores das demais comissões especializadas e pelo membro do Governo responsável pela área das autarquias locais.
6 -A CIC Portugal 2020 é apoiada, no seu funcionamento, por um secretariado administrativo permanente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/08/2019

Decreto-Lei n.º 127/2019 - 1.ª Série(29/08/2019)

Original

Versão 1

Em vigor de 15/05/2018 a 28/08/2019

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