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Artigo 1.ºNatureza

Vigente desde: 13/09/2019
1 -A Polícia Judiciária, abreviadamente designada por PJ, é um corpo superior de polícia criminal organizado hierarquicamente na dependência do membro do Governo responsável pela área da justiça e fiscalizado nos termos da lei.
2 -A PJ é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.

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Em vigor desde 13/09/2019