Saltar para o conteúdo principal

Artigo 23.ºGabinete de apoio ao diretor nacional

Vigente desde: 13/09/2019
1 -O diretor nacional é apoiado por um gabinete constituído por assessores e secretariado, em número máximo de dois e de três respetivamente.
2 -Compete ao pessoal afeto ao gabinete assessorar e secretariar o diretor nacional e os diretores-nacionais adjuntos no exercício das suas funções, nomeadamente nos seguintes domínios:
a)Gestão da imagem e da comunicação institucional da PJ;
b)Informação, relações públicas e protocolo;
c)Relação com a comunicação social; e
d)Apoio administrativo.
3 -O pessoal afeto ao gabinete tem direito a um suplemento remuneratório de 20 % da remuneração base para os assessores e de 10 % para os secretários pessoais, pela disponibilidade permanente e isenção de horário, não sendo devido qualquer retribuição por trabalho suplementar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2019